TRT1 - 0100417-73.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:16
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 17:16
Transitado em julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4574751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos da fundamentação supra, integrante do decisum. Custas de R$ 1.041,64, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 52.081,90, valor dado à causa na Inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que concedo. Intime-se o reclamante. Decorrido in albis o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA -
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA
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13/05/2025 18:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.041,64
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13/05/2025 18:03
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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13/05/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA
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12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 23:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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