TRT1 - 0100726-59.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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28/08/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação (CRED - Estado)
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27/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622f32b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, aos Embargados (Réus).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - 
                                            
20/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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20/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d990fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 33ª VT/RJ ACPCiv nº 0100726-59.2022.5.01.0033 SENTENÇA RELATÓRIO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO ajuizou ação civil pública em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos fatos e fundamentos que expõe, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a todos os enfermeiros que prestaram serviços para o Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Os réus apresentaram contestação, respectivamente, sob os ID’s aa79a3e e a5bc964, defendendo, em síntese, a improcedência dos pedidos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Foi deferida a produção de prova pericial para instruir o pedido de adicional de insalubridade, cujo laudo técnico e respectivos esclarecimentos encontram-se anexados sob os ID’s 617d5b5 e 0da3ac3.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob o ID e7bff6d.
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução.
Razões finais escritas.
Recusadas as propostas de conciliação.
Era o essencial a relatar. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM / FALTA DE INTERESSE DE AGIR O art. 8º, III, da CF consagra a legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos dos integrantes da categoria por eles representada.
Trata-se de legitimidade extraordinária, independente de autorização expressa dos substituídos ou de deliberação assemblear, entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, é desnecessária a apresentação de rol de substituídos na ação coletiva, pois os efeitos da coisa julgada, em regra, atingem todos os trabalhadores da categoria, que, portanto, possuem legitimidade para ajuizar execuções individuais.
Rejeitam-se as preliminares. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, exige que a petição inicial indique o valor dos pedidos, requisito atendido no presente caso.
Embora a 1ª ré alegue a ausência de liquidação individualizada, o sindicato autor atribuiu valor certo à causa, compatível com a estimativa do proveito econômico perseguido, não havendo falar em inépcia ou ausência de interesse processual.
Nas ações coletivas e civis públicas, não se exige a liquidação minuciosa de cada pedido desde logo, pois o valor exato dependerá de apuração posterior, considerando a natureza genérica e abrangente da tutela pretendida, conforme reconhece a jurisprudência do TST.
Assim, não se trata de ausência de requisito essencial da petição inicial, mas de hipótese em que a própria estrutura da demanda coletiva impede a quantificação precisa dos créditos no ajuizamento, sendo suficiente a estimativa global apresentada.
Rejeito, portanto, a preliminar arguida. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA O STF, no julgamento do RE 612.043/PR (Tema 82 da repercussão geral), firmou entendimento de que ações coletivas não induzem litispendência nem fazem coisa julgada em relação a ações individuais, permitindo a coexistência de ambas.
O TST adota o mesmo entendimento, cabendo ao substituído optar por aproveitar os efeitos da decisão coletiva na fase de execução.
Portanto, não se verifica litispendência ou coisa julgada que justifique a extinção parcial do feito ou a exclusão de substituídos nesta fase.
Eventuais quitações judiciais amplas obtidas em reclamatórias individuais deverão ser analisadas oportunamente, na fase executória, para evitar duplicidade de pagamento.
Rejeito a preliminar. COISA JULGADA PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA IDÊNTICA O segundo réu sustenta que o sindicato autor ajuizou a ACP nº 0100277-11.2020.5.01.0021 com objeto semelhante.
Contudo, admite que os empregadores na referida demanda eram distintos, tratando-se de outras organizações sociais.
Rejeito a preliminar. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO A alegação de necessidade de individualização dos substituídos ou de apuração diferenciada das situações de fato confunde-se com o mérito da ação, devendo ser analisada oportunamente, não constituindo vício processual apto a ensejar a extinção parcial ou o fracionamento do feito nesta fase.
Rejeito a preliminar arguida. PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL O segundo réu argui prescrição total e parcial.
Considerando que o sindicato autor pleiteia adicional de insalubridade em grau máximo referente ao período de vigência do contrato de gestão nº 01/2021 (26/11/2021 a 26/12/2022), e que a ação foi ajuizada em 23/08/2022, não há prescrição quinquenal.
Tampouco há prescrição bienal, pois os substituídos abrangidos são aqueles vinculados ao contrato de gestão iniciado em 26/11/2021.
Rejeito a prejudicial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO Trata-se de Ação Civil Pública em que o sindicato pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os Enfermeiros, sindicalizados ou não, que trabalharam para o Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, e respectivos reflexos.
A 1ª ré, em defesa, alega que a unidade de saúde realiza apenas cirurgias eletivas com testagem negativa para COVID-19, e que todos os trabalhadores recebem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e treinamento.
Afirma que os níveis de insalubridade exigem perícia técnica, e que não se pode generalizar a exposição de todos os empregados.
Tratando-se de adicional de insalubridade, deve-se, necessariamente, observar o preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício.
Nesse aspecto, a NR 15 é clara ao dispor, quanto ao risco biológico, que o adicional de insalubridade será devido em grau máximo quando houver trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados.
Por outro lado, para o trabalho permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, é devido o adicional de insalubridade em grau médio.
Ocorre que o sindicato-autor parte da presunção absoluta de que o fato de exercer a função de enfermeiro em meio a uma pandemia, por si só, já seria suficiente para garantir aos empregados da 1ª reclamada o adicional de insalubridade de 40%, o que não se sustenta.
Houve enfermeiros que atuaram, de fato, na linha de frente, cuidando de doentes infectados pela Covid-19 e outros que não.
Houve locais de tratamento da doença, outros não. À luz do contido na supracitada norma, o adicional em grau máximo apenas seria devido aos profissionais que laboraram em contato permanente com os pacientes em isolamento por Covid-19, sendo que para os demais que trabalharam no hospital e tiveram contato com pacientes, mas não com os pacientes que estavam na área de isolamento, seria devido tão somente o adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Entender de forma contrária seria dizer que todos esses profissionais, automaticamente, fariam jus ao recebimento do adicional pretendido, o que não é o caso.
O próprio laudo pericial de ID 617d5b5, registra que durante a pandemia, o Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu, que é um centro de referência destinado à realização de cirurgias ortopédicas programadas, só atendia urgências relativas a trauma de pacientes regulados, aferindo-se que nem todo enfermeiro estava exposto a pacientes com COVID-19 e que determinados setores não possuíam contato direto com infectados.
A análise, portanto, é casuística, sendo impossível o deferimento do adicional de insalubridade sem qualquer verificação se o empregado atuava em condições insalubres, em grau máximo ou médio.
E o resultado finalístico é um só: a improcedência da presente ação, nos mesmos moldes da decisão já proferida por esta Juíza em demanda idêntica movida pelo sindicato-autor em face do Hospital do Amparo, ACPCiv nº 0100389-36.2023.5.01.0033, a qual encontra-se atualmente pendente de julgamento na segunda instância.
Isto posto, indefiro, in totum, a pretensão autoral. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO 2º RÉU Tendo em vista que todos os pedidos da inicial foram indeferidos, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.
Improcede, pois, a referida pretensão. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A pessoa jurídica também pode fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista o amplo alcance da redação do §4º do art. 790 da CLT.
Contudo, diversamente do que ocorre com a pessoa natural, a contrario sensu do disposto no artigo 99, § 3º, CPC, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Nessa linha é o entendimento contido na Súmula 463, do C.
TST.
Destaco que o fato de o sindicato-autor se enquadrar como substituto processual no caso dos autos não lhe dispensa do cumprimento desse requisito.
Neste sentido, o v. acórdão deste E.
TRT da 1ª Região, in verbis: “DESERÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE Na hipótese dos autos, não cuidou o sindicato-autor de demonstrar, de forma cabal, tal hipótese.
Registra-se que sequer foram carreados aos autos os documentos contábeis do sindicato.
Não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, tampouco a elaboração de lista de associados confeccionada pelo próprio autor.
Sendo assim, não havendo prova inequívoca da condição de hipossuficiência do recorrente, entendo ser inviável o deferimento da gratuidade. (TRT-1 - ROT: 01003674720205010432 RJ, Relator: IVAN DA COSTA ALEMÃO FERREIRA, Data de Julgamento: 14/10/2020, Nona Turma, Data de Publicação: 04/11/2020)”. [Grifei] Além disso, nos termos da citada súmula, a concessão de gratuidade de Justiça até mesmo às entidades filantrópicas, exige a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera declaração de hipossuficiência ou a simples alegação de enquadramento como entidade filantrópica, o que evidentemente ocorreu com a 1ª reclamada.
Portanto, indefiro a gratuidade de Justiça pleiteada pelo autor e pela 1ª reclamada. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS Condeno o sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícios à 1ª reclamada, equivalentes a 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (ID fb43480), em razão da sucumbência. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE Registro que a presente sentença apreciou todos os fundamentos indicados pelas partes que fossem capazes de infirmar as conclusões exaradas por esta juíza, isto após ter sido conferida às partes ampla oportunidade para produção de suas provas, em consonância com o disposto no artigo 489, §1º, IV, do NCPC, e de acordo com artigo 3º, IX, da IN 39/2016 do C.TST.
No mais, eventuais teses ou argumentos que não tenham sido apontados careceram de relevância para a resolução da controvérsia trazida no bojo dos presentes autos. É certo que o novel dispositivo do NCPC busca apenas explicitar o dever de fundamentação previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, note-se que o STF já decidiu que não há necessidade de se rebater, de forma pormenorizada, todas as alegações e provas, sendo suficientes à fundamentação, ainda que concisa, sempre que for clara quanto aos fundamentos jurídicos, específica quanto aos fatos e precisa ao indicar a subsunção das normas ao caso concreto, vedando-se, assim, apenas as decisões genéricas.
Desse modo, eventuais embargos de declaração que não se amoldem às hipóteses legais serão apreciados a luz do disposto no art. 1.026, §2º, CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos da parte autora, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, de acordo com a fundamentação supracitada, que este decisum passa a integrar.
Indefiro a gratuidade de Justiça ao autor e à 1ª reclamada, conforme fundamentação acima.
Condeno o sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícios à 1ª reclamada, equivalentes a 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Condeno o autor, ainda, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (ID fb43480), em razão da sucumbência.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçado, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$ 840,00, pelo sindicato-autor, calculadas sobre o valor da causa de R$ 42.000,00, nos termos do art. 789, inciso II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
13/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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13/08/2025 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 19:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 09/06/2025
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06/06/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 21:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - ERJ.)
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8238 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Intimem-se as partes por derradeiros 10 dias, devendo no mesmo prazo indicar que outras provas pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, no prazo de 10 dias.
Não havendo outras provas a produzir, defiro desde já o prazo de 15 dias para razões finais.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Requerida a produção de prova oral, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, na forma telepresencial, momento oportuno para eventual manifestação das partes. Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - 
                                            
22/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 12/05/2025
 - 
                                            
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
24/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
 - 
                                            
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
 - 
                                            
16/12/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
16/12/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
06/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/12/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
 - 
                                            
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 02/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
21/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
01/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/10/2024
 - 
                                            
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 23/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
 - 
                                            
31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/08/2024
 - 
                                            
31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
28/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
28/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
28/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
28/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
21/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
21/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
21/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
21/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
20/08/2024 16:46
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
20/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/07/2024
 - 
                                            
27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
10/06/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
10/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
14/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Honorários Periciais - ERJ)
 - 
                                            
11/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
09/05/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
03/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
03/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
03/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
02/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
02/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
 - 
                                            
26/03/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
21/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
14/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
20/02/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 05/02/2024
 - 
                                            
20/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 19/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/12/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
04/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
04/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
04/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/11/2023 01:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
18/11/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2023 20:34
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
17/11/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
 - 
                                            
31/10/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
30/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
25/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
24/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
24/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 17/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
04/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 18:40
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
 - 
                                            
12/09/2023 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
11/09/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
 - 
                                            
06/09/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
30/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
29/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
29/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
28/08/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2023 12:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
28/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
28/08/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
28/08/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
24/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/04/2023 07:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
 - 
                                            
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/03/2023
 - 
                                            
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
 - 
                                            
04/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 03/03/2023
 - 
                                            
04/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2023
 - 
                                            
24/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/02/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
 - 
                                            
23/02/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
23/02/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
23/02/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
23/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
16/02/2023 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2023 12:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
16/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
 - 
                                            
04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023
 - 
                                            
18/01/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
21/12/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
 - 
                                            
17/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
 - 
                                            
17/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
 - 
                                            
17/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
16/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
 - 
                                            
16/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
16/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/12/2022 17:45
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
 - 
                                            
23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2022 00:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
 - 
                                            
22/11/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/10/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 03/10/2022
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03/10/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/10/2022 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2022 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/09/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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27/08/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/08/2022 13:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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