TRT1 - 0100163-40.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA
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12/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA
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04/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 192,45)
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11/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.658,24)
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10/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES WALMONTE EIRELI em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100163-40.2025.5.01.0266 REQUERENTE: EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA REQUERIDO: TRANSPORTES WALMONTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES WALMONTE EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar no prazo de 5 dias as datas e os valores dos futuros depósitos, que deverão contemplar o acréscimo de correção monetária e juros, observando, ainda, que deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais em guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
PRISCILA DE SOUSA LOUREIRO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES WALMONTE EIRELI -
23/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cf3a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que mediante o parcelamento na forma do art. 916 do CPC o réu renuncia à oposição de embargos à execução e que apresentou no processo o comprovante de pagamento de 30% do valor devido, e que houve anuência do reclamante, defiro o requerimento do parcelamento.
Passo a analisar a petição do exequente (id.2d61bfd), por meio da qual requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em garantia pela executada.
O valor depositado nos autos pela parte executada refere-se à parte da condenação que não foi objeto de recurso, ou seja, o valor incontroverso.
Com efeito, o Recurso Ordinário interposto nos autos principais (Processo nº 0100685-38.2023.5.01.0266), pendente de julgamento pela instância superior, visa à majoração da verba condenatória e a exclusão da responsabilidade subsidiária do Município de São Gonçalo.
Nesse contexto, a pendência do julgamento do apelo não constitui óbice à liberação do montante incontroverso.
Isso porque o recurso ordinário, na seara trabalhista, possui efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 899 da CLT.
A parte da decisão que fixou o valor já pago não está sujeita a modificação que prejudique o credor, caracterizando-se como parcela incontroversa da condenação, cuja execução é definitiva, conforme aplicação subsidiária do art. 523 do CPC.
A jurisprudência, em situações como esta, entende ser possível a liberação dos valores incontroversos, mesmo com a existência de recurso em andamento sobre outras parcelas.
Considerando o depósito realizado pelo reclamado nos presentes autos, no valor reconhecido como incontroverso, defiro a expedição de alvará judicial em favor do reclamante para levantamento da referida quantia.
Concomitantemente, intime-se a Reclamada para apresentar no prazo de 5 dias as datas e os valores dos futuros depósitos, que deverão contemplar o acréscimo de correção monetária e juros, observando, ainda, que deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais em guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES WALMONTE EIRELI -
11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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11/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/06/2025 09:00
Iniciada a execução
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10/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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03/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA
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03/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814282d proferida nos autos. Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$16.173,79 Crédito líquido do autor: R$12.194,08 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$636,10 INSS cota empregador: R$2.384,97 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$317,13 TOTAL A EXECUTAR : R$16.173,79 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES WALMONTE EIRELI -
19/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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19/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CONCEICAO QUINTANILHA
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19/05/2025 12:44
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/05/2025 07:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 476e8b6) para Manifestação
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30/04/2025 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/04/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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04/04/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES WALMONTE EIRELI
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02/04/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/02/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 10:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/02/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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