TRT1 - 0100788-26.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 26/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f53240 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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14/05/2025 15:26
Homologada a liquidação
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14/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 17:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/11/2024 12:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 725c2a0) para Manifestação
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07/11/2024 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 14:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (04/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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14/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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14/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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11/10/2024 12:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (04/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/09/2024 17:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 11/06/2024
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28/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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24/05/2024 17:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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14/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/03/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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20/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 19/02/2024
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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31/01/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/01/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 15:15
Transitado em julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 26/01/2024
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 26/01/2024
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14/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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13/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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13/12/2023 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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16/11/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 14/11/2023
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28/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 27/09/2023
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22/09/2023 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DA SILVA
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13/09/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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13/09/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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13/09/2023 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/09/2023 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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13/09/2023 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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18/07/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2023 16:36
Audiência de instrução realizada (09/05/2023 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DA SILVA
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25/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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25/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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25/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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25/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
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20/04/2023 14:01
Audiência de instrução designada (09/05/2023 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/03/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 01/03/2023
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 06/02/2023
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31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
-
16/01/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 12:19
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
-
13/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/11/2022
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26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES em 25/10/2022
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24/10/2022 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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28/09/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DA SILVA
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11/09/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS )
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10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA CRISTINA MASSOLENI SOARES
-
09/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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