TRT1 - 0100961-26.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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18/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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18/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA ALVES
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18/09/2025 18:35
Homologada a liquidação
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18/09/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7df6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - ALYA CONSTRUTORA S/A - CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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14/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:37
Transitado em julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2020 18:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES em 03/06/2020
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 03/06/2020
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30/03/2020 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CCRB)
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27/03/2020 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2020 12:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - CNPJ: 12.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
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10/03/2020 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *79.***.*91-36 sem efeito suspensivo
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09/03/2020 12:15
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 24/01/2020
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 24/01/2020
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES em 24/01/2020
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 24/01/2020
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16/12/2019 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/12/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Recurso Ordinário)
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11/12/2019 11:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *79.***.*91-36
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20/11/2019 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CNO S.A em 08/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 08/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES em 08/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 08/11/2019
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06/11/2019 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/10/2019 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/10/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
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27/10/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2019 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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04/10/2019 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE OLIVEIRA ALVES
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04/10/2019 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES
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17/06/2019 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2019 16:28
Audiência instrução realizada (11/06/2019 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA ALVES em 13/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
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04/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/03/2019 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/02/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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22/02/2019 11:44
Audiência instrução designada (11/06/2019 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2019 16:28
Audiência instrução realizada (19/02/2019 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2018 17:29
Audiência instrução designada (19/02/2019 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2018 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2018 22:55
Audiência instrução realizada (25/09/2018 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2017 16:13
Audiência inicial realizada (23/10/2017 16:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2017 15:35
Audiência instrução redesignada (25/09/2018 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/06/2017 11:11
Audiência inicial designada (23/10/2017 15:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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