TRT1 - 0100135-23.2020.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 25/06/2025
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASS DOS MORADORES DE MATAPACA E ADJACENCIAS em 16/06/2025
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100135-23.2020.5.01.0242 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, CRISTINA PAULA DA SILVA RECORRIDO: CRISTINA PAULA DA SILVA, ASS DOS MORADORES DE MATAPACA E ADJACENCIAS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CRISTINA PAULA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8e2b40a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo reclamante e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da segunda reclamada e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença, inclusive quanto aos valores já fixados à causa e às custas. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso da segunda reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária, por entender que seria cabível o entendimento fixado pelo E.
STF em torno do Tema 1.118." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PAULA DA SILVA -
20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS MORADORES DE MATAPACA E ADJACENCIAS
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PAULA DA SILVA
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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05/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de CRISTINA PAULA DA SILVA - CPF: *05.***.*14-06 e provido em parte
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05/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 32.***.***/0001-81 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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27/02/2025 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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