TRT1 - 0101772-33.2018.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8018e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS, as partes poderão ajustar outro local, dia e hora, de melhor conveniência, para o efetivo cumprimento, inclusive entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, informando posteriormente nos autos, ficando facultado às reclamadas o cumprimento da obrigação diretamente na CTPS digital do trabalhador.
Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BATISTA PINTO -
22/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 21:16
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2022 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 02/09/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESPERANCA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA BATISTA PINTO em 08/08/2022
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03/08/2022 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamante)
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27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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26/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESPERANCA
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26/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BATISTA PINTO
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17/07/2022 09:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE QUISSAMA
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20/06/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 30/05/2022
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30/05/2022 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESPERANCA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BATISTA PINTO em 09/05/2022
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27/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
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27/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
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27/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BATISTA PINTO
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26/04/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESPERANCA
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26/04/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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12/04/2022 11:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE QUISSAMA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e não provido
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22/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2022
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21/03/2022 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:21
Incluído em pauta o processo para 01/04/2022 08:00 01/04/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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28/02/2022 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2022 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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