TRT1 - 0100577-19.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/08/2025 23:10
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
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08/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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04/08/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd5798 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos periciais, por seus fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela PERITA (#id:61e4e30) e FIXO o valor da condenação em R$ 91.529,98, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARTINS -
11/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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11/07/2025 08:56
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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03/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100577-19.2024.5.01.0025 EXEQUENTE: EDSON MARTINS EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EDSON MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - b07f651.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARTINS -
18/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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18/06/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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17/06/2025 23:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 15:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS em 26/05/2025
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23/05/2025 21:39
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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23/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b996c91 proferido nos autos. Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 3.500,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARTINS -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
-
14/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
-
06/11/2024 11:56
Juntada a petição de Impugnação
-
25/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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10/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS
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29/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2024 07:55
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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