TRT1 - 0100967-66.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
26/08/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 19/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e98def proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias como requerido pelo autor, sob pena de sobrestamento.
Vindo, intime-se a ré na forma do id 0a4041b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO -
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
12/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
16/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
16/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
16/07/2025 10:21
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 10:21
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO em 14/07/2025
-
30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271b4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO e SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
27/06/2025 11:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
27/06/2025 11:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 06/06/2025
-
03/06/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/06/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a12ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, por ausência de causa de pedir, extinguindo-o sem resolução do mérito com base no art.485, I c/c art.330, I, §1º, I, ambos do CPC/15, SUSCITO DE OFÍCIO A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, REEMBOLSO DE DESPESAS COM O VEÍCULO E TELEFONE CELULAR bem como os relativos ao ENQUADRAMENTO SINDICAL (REEMBOLSO REFEIÇÃO), DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 20/8/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO em face de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: salário "por fora", fixando o percentual de 1% conforme dito pela testemunha da ré, observado o período imprescrito, sendo procedentes os pedidos de integração das parcelas aos salários para reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observa-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 11.412,31, calculadas sobre o importe de R$ 570.615,60, valor arbitrado à condenação para este efeito. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA -
23/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
23/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
23/05/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.412,31
-
23/05/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
23/05/2025 09:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
17/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/03/2025 09:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 22:42
Juntada a petição de Réplica
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
31/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
31/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
31/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
29/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
28/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
28/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/01/2025 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 10:46
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 23:46
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 23:46
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
17/09/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SAUDE CORPORAL - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
17/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
17/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/09/2024 08:29
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DUARTE NOVO
-
12/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100743-37.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:06
Processo nº 0100609-65.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 11:34
Processo nº 0100609-65.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Mota de Egidio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 10:00
Processo nº 0100576-87.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Lessa da Silva Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:31
Processo nº 0100576-87.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyntia Rosa dos Santos Figueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 21:32