TRT1 - 0101759-60.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de L.L.G.R. PONTES POUSADA em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
01/09/2025 12:36
Expedido(a) ofício a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
-
25/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101759-60.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE RECLAMADO: L.L.G.R.
PONTES POUSADA DESTINATÁRIO(S): ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste, em 5 dias, sobre a indicação de Id 310b16a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 08 de agosto de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE -
08/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
08/08/2025 13:46
Iniciada a execução
-
08/08/2025 13:46
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
01/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/07/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de L.L.G.R. PONTES POUSADA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de L.L.G.R. PONTES POUSADA em 14/07/2025
-
08/07/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9425b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos. Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos assiste razão à autora, eis que na decisão embargada necessita ser sanado o erro material no que tange à data de extinção do vínculo.
Assim, retifico neste ato, para constar, em substituição à data de 14/03/2022 que seja considerado como 14/03/2024.
E, onde consta "saldo de salário de 10 dias do mês de fevereiro de 2022", deverá constar saldo de salário de 10 dias do mês de fevereiro de 2024.
No mais, mantenho íntegra a sentença guerreada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve ACOLHER os embargos interpostos pela reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE -
09/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
-
09/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
09/06/2025 09:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
08/06/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/06/2025 22:51
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e66e32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente reclamatória, para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.482,06 (Oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
Determino que a ré proceda às anotações na CTPS da parte autora, com data de admissão e dispensa, respectivamente em 10/08/2022 a 14/03/2022, na função de recepcionista, com salário mensal de R$500,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão do reclamado.
Determino que a Secretaria da Vara expeça oficio para habilitação da autora no programa do seguro desemprego.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 206,81, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 10.340,74.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE -
21/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
-
21/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
21/05/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,81
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21/05/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
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21/05/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
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11/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/03/2025 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/12/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
-
13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CASSIA SOUSA MUSQUINE
-
17/10/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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