TRT1 - 0100685-97.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA BARRETO em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA em 06/08/2025
-
24/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA BARRETO
-
23/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA
-
23/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
23/07/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.500,00)
-
18/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA BARRETO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b584175 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido pela penhora online.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à reclamante, observando-se os dados bancários indicados no acordo id ec4f0e2.
Cumprido, registrem-se os pagamentos efetuados e venham conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA BARRETO -
08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA BARRETO
-
08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA
-
08/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA BARRETO em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf04e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA BARRETO -
20/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA BARRETO
-
20/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/05/2025 10:36
Iniciada a execução
-
20/05/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/02/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA BARRETO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA em 13/02/2025
-
05/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/02/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 13:53
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA BARRETO
-
04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA
-
04/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
04/02/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DA SILVA
-
04/02/2025 10:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/02/2025 15:25
Juntada a petição de Acordo
-
03/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/07/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA BARBOSA BARRETO
-
31/07/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA DA SILVA
-
31/07/2024 20:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 20:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100226-45.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luismar Fernandes Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 08:23
Processo nº 0100226-45.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luismar Fernandes Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 16:30
Processo nº 0100642-20.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 18:12
Processo nº 0100379-10.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ailton Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:15
Processo nº 0100757-69.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Horowicz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 15:57