TRT1 - 0100591-30.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 25/09/2025
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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09/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100591-30.2025.5.01.0522 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: JPS FARMA LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 05 de setembro de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/09/2025 10:39
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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29/08/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,88
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29/08/2025 14:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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29/08/2025 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/08/2025 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2025 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/08/2025 10:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2025 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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18/08/2025 14:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JPS FARMA LIMITADA
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08/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 07/08/2025
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07/08/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 31/07/2025
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25/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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24/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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24/07/2025 21:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPS FARMA LIMITADA
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24/07/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/07/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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17/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/07/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,71
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17/07/2025 19:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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14/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 10/07/2025
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27/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380b946 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Apresentada a defesa e considerando a matéria, fica o Sindicato intimado para réplica, prazo de 5 dias .
Sucessivamente deverá a parte ré apresentar tréplica no prazo de 5 dias, independentemente de intimação.
Após, voltem-me conclusos para a prolação da sentença.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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24/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/05/2025
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14/05/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) JPS FARMA LIMITADA
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801683 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA, COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL VENCIDA E VINCENDA NO CURSO DA LIDE, realizado pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA, determina-se a intimação do réu, por mandado, para apresentação dos documentos requeridos na petição inicial, em especial, a comprovação do número de empregados da parte ré durante toda a vigência das normas coletivas juntadas aos autos, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e seguintes c/c artigo 400 do CPC.
Considerando que o presente feito versa, em suma, sobre matéria de direito, por economia e celeridade processual, dispensa-se a realização da audiência inicial.
Nada obstante, poderá a parte ré, juntamente com sua defesa, apresentar sua proposta de conciliação ou pagamento do crédito, em caso de reconhecimento dos pedidos.
Apresentada a defesa e considerando a matéria, notifiquem-se o sindicato para réplica, prazo de 5 dias e sucessivamente a ré para tréplica no prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos ou não sendo apresentada defesa, voltem conclusos para julgamento da lide.
Em caso de proposta de conciliação ou pagamento, voltem conclusos para registro da decisão. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 13 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
13/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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13/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-30.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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