TRT1 - 0100616-57.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 14:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 02eb155) para Contraminuta
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18/06/2025 14:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a552290) para Contrarrazões
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18/06/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1ae45 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 18:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c5aa2 proferida nos autos. 0100616-57.2021.5.01.0013 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO Recorrido(a)(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
RECURSO DE: SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f982f61; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id f5a9c21).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Em relação aos temas supra, não cuidou a parte recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor da parte meritória do tema recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. f5a9c21, P. 3-7 e 11-13, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO -
22/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO
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22/05/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO
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05/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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28/01/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO
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14/11/2024 11:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO - CPF: *29.***.*82-34
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17/10/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EM MESA ()
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01/10/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/09/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024
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13/06/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2024 16:09
Proferida decisão
-
03/06/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2024
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02/05/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO
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01/04/2024 16:18
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
01/04/2024 16:18
Conhecido o recurso de SOLANGE BITTENCOURT DE CARVALHO - CPF: *29.***.*82-34 e não provido
-
02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Presencial ()
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06/12/2023 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2023 13:23
Retirado de pauta o processo
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
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03/11/2023 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/07/2023 18:59
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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