TRT1 - 0100386-85.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES
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22/08/2025 19:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES
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22/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f26d738) para Manifestação
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12/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/07/2025 11:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6fe341a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c7e5f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Homologo os cálculos de ID eb56456, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 56.292,16.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Decorrido o prazo para interposição de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado por tratar-se de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES -
27/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES
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26/06/2025 23:04
Homologada a liquidação
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26/06/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416767 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em 10 dias.
Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos mais ajustados à coisa julgada e parâmetros do juíz RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES -
13/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO FERNANDES ESTEVES
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13/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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28/04/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/04/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença_FS)
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2025 10:33
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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