TRT1 - 0101108-02.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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19/08/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca0a2f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:50dc654, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 04 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
04/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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04/08/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/07/2025
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07/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2699260030 EM 07/07/2025 15:19:14)
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23/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/06/2025
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18/06/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2675622030 EM 18/06/2025 21:28:25)
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17/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14af3a0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Apesar de, ainda, não ter transitado em julgado a sentença de id: cfafdab, o certo é que a tutela específica nela deferida já havia sido determinada, antecipadamente, conforme decisão de id: 496a31a, sendo esta ratificada pela sentença.
Logo, devido ao perigo na demora e seu caráter de urgência, como já fundamentado alhures, o cumprimento da obrigação determinada na Sentença deve ser imediato.
Desta forma, intime-se a ré para que se manifeste sobre a não alegação da autora de que não foi retirada a inscrição na Dívida Ativa da União em relação ao Auto de Infração 21.503.588-7, devendo efetuar a imediata suspensão da exigibilidade da multa advinda do referido auto de infração, bem como, emitir a “Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa”, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa no valor arbitrado em R$10.000,00, em favor da ré, além da apuração de crime de responsabilidade.
Prazo de 10 dias. ERG MAGE/RJ, 12 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
12/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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12/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 28/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfafdab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação Anulatória de Auto de Infração movida por INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL em face da UNIÃO FEDERAL (AGU) para declarar a nulidade dos autos de infração de nº 21.939.782-1, 21.960.036-8, 21.503.588-7, 21.960.053-8, 21.939.781-3 e 21.960.098-8 e, consequentemente, determinar a desoneração da autora do pagamento das multas aplicadas referentes aos citados autos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Torno definitiva a tutela deferida para que a ré suspenda a exigibilidade das multas advindas dos autos de infração acima relacionados e proceda a emissão de “Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa”, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 a favor da ré, em caso de descumprimento, e apuração de crime de responsabilidade, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da parte autora, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela parte ré, no importe de R$632,75, calculadas sobre o valor da causa de R$31.637,59, isenta, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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14/05/2025 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,75
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14/05/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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05/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/11/2024 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/11/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação. União Federal)
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06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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04/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. Cumprimento de decisão)
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01/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. Cumprimento de decisão)
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10/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 09/05/2024
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08/05/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/05/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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08/05/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/04/2024
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30/04/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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19/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 15/04/2024
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15/04/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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06/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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05/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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05/04/2024 09:54
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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16/11/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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