TRT1 - 0101345-89.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/09/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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08/09/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 07:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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08/09/2025 07:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/08/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5013b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor, nos limites do art. 18 da Lei 7.347/85.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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19/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/06/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/06/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 12:40
Audiência una realizada (27/05/2025 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 23:16
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101345-89.2024.5.01.0074 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 27/05/2025 12:30 horas, na sala de audiências da 74ª VTRJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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12/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:05
Audiência una designada (27/05/2025 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:05
Audiência una cancelada (27/05/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:03
Audiência una designada (27/05/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 18:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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