TRT1 - 0111795-22.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 14:13
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 05/09/2025
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01/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111795-22.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Tomar ciência do v. acórdão ID 2c3e9cd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Juízes da SEDI-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 17/07/2025 a 23/07/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS, e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, DALVA MACEDO, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas para sanar o erro material e fazer constar às fls. 671, que o agravo regimental foi oposto pelo impetrante, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora MARISE COSTA RODRIGUES.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
22/08/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA
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22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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29/07/2025 12:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 17:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 ED - V ()
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26/06/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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26/06/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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26/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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26/06/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a RENATA JIQUIRICA
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26/06/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA em 04/06/2025
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29/05/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111795-22.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Tomar ciência do v. acórdão ID 1ec3a5d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
IRB.
NULIDADE DA DISPENSA.
ALTERAÇÃO IN PEJUS DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em que pese a transferência do controle acionário do IRB, em setembro de 2013, da União para o "Bloco de (do qual a União participa), seu novo Estatuto preservou de forma explícita os poderes da União, através de ação preferencial de classe especial, denominada Golden Share, conforme arts. 5º e 7º, parágrafo único. 11.
A Golden Share confere à União, em caráter permanente, direito de veto nas deliberações sociais ou negócios jurídicos a respeito de matérias primordiais aos objetivos da sociedade, conforme art. 8º do referido Estatuto; assim, ainda que a União não tivesse manifesta importância na estrutura da empresa e apesar dos termos da privatização, a alteração na estrutura jurídica da reclamada não pode afastar os benefícios já incorporados ao contrato de trabalho da autora, descritos no DL nº 9.735/1946 e no art. 87 do Estatuto, vigentes à época da sua admissão, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: DENEGAR a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam a segurança para cassar o ato coator de reintegração do terceiro interessado.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES.
Sustentou o advogado Marcelo Rosemback Machado da Silva - OAB: 189906 RJ, pela parte Terceira Interessada.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
21/05/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA
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21/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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24/04/2025 12:52
Denegada a segurança a IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91
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24/04/2025 12:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91
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15/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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26/11/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA em 11/10/2024
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04/10/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 01/10/2024
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23/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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20/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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18/09/2024 15:29
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GONZAGA FERREIRA GIMBA
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16/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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13/09/2024 22:19
Não Concedida a Medida Liminar a IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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13/09/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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12/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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