TRT1 - 0100410-26.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:24
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CUNHA VILHENA DE MORAES
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09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES
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09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES
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09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MATILDE EUGENIA CUNHA VILHENA DE MORAES
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08/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/09/2025 10:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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13/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/07/2025 23:27
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NANCY SILVA LUZ MARTINS em 11/07/2025
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27f0a4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 88e7e9b, atualizados sob o ID eb5b62e e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 13/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 149.539,47 Imposto de renda R$ 1.210,51 INSS consolidado R$ 9.739,11 Custas R$ 2.040,70 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 15.075,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 177.604,79 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 177.604,79), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA -
13/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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13/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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13/06/2025 15:53
Homologada a liquidação
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13/06/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de NANCY SILVA LUZ MARTINS em 10/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de NANCY SILVA LUZ MARTINS em 06/06/2025
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02/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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30/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9091fb4 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Intime-se a ré para designar data, horário e local para cumprimento da obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS da autora fazendo constar como data de saída 14.07.2024, sob pena de multa.
Prazo: 5 dias. 2) À Contadoria para adequação dos cálculos ao acórdão id f86dc79.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA -
23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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23/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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23/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 09:30
Transitado em julgado em 08/05/2025
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23/05/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 13/09/2024
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12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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11/09/2024 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NANCY SILVA LUZ MARTINS sem efeito suspensivo
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11/09/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 04/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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30/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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30/08/2024 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NANCY SILVA LUZ MARTINS
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27/08/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2024 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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21/08/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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21/08/2024 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.040,70
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21/08/2024 07:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NANCY SILVA LUZ MARTINS
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01/08/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2024 17:35
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 14:47
Audiência inicial realizada (23/07/2024 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de NANCY SILVA LUZ MARTINS em 15/05/2024
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20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) NANCY SILVA LUZ MARTINS
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19/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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19/04/2024 11:38
Audiência inicial designada (23/07/2024 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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