TRT1 - 0101015-92.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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22/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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22/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/09/2025 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/10/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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19/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de WTN LAK SERVICOS LTDA. em 18/09/2025
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31/08/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de WTN LAK SERVICOS LTDA. em 15/07/2025
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08/07/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1921e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
O autor pleiteia em sua nova manifestação de ID n. f91b4da a reconsideração da decisão da tutela proferida, visando ao restabelecimento do seu plano de saúde.
Para provar o alegado, fez juntar, desta feita, link específico de áudio relativo ao contato telefônico direto do próprio obreiro com a operadora de Saúde Unimed Vitória.
Até então, havia prova nos autos tão somente da alteração da cobertura do referido plano, e não do seu cancelamento.
Novamente analiso a questão.
Após verificação deste Magistrado em relação à gravação da ligação trazida pelo obreiro, fora emitida a informação pelo próprio atendente da operadora de saúde que, de fato, o plano de assistência médica do obreiro encontra-se cancelado desde o final do ano de 2024.
O autor também já comprovou encontrar-se em gozo de benefício por incapacidade temporária previdenciária (IDs db6bab5/89c6794), o que, por si só, já comprova a plausibilidade do direito, ante a suspensão da relação contratual restando obrigatória a permanência das obrigações acessórias, dentre elas, a manutenção do plano de assistência médico hospitalar.
Ademais, o perigo da demora mostra-se evidente, tendo em vista que o obreiro é portador de marcapasso definitivo e já passou por várias cirurgias no decorrer da utilização do plano de saúde.
Isto posto, reconsidero a decisão de tutela de ID n. 9956336, a fim de obrigar a reclamada a restabelecer o plano de saúde que o obreiro dispunha no momento da sua licença, com as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, no prazo de 5 dias, a vigorar até a prolação da sentença.
Em caso de descumprimento, a reclamada arcará com todos os procedimentos médicos necessários ao reclamante.
Dê-se ciência às partes, sendo a empresa para cumprimento da obrigação via Diário Oficial.
Aguarde-se, ainda, o prazo para apresentação de defesa.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR -
04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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04/07/2025 09:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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03/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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02/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WTN LAK SERVICOS LTDA. em 01/07/2025
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01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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30/06/2025 19:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
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25/06/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) WTN LAK SERVICOS LTDA.
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29/05/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafab80 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O autor postula, em antecipação de tutela, o restabelecimento do plano de saúde UNIMED VITORIA COM REDE CREDENCIADA EM MACAÉ.
Aduz que encontra-se em gozo de benefício previdenciário, tendo a empresa alterado o seu plano unilateralmente para UNIMED VITORIA INTERESTADUAL, que lhe é prejudicial, porquanto somente é aceita no Estado do Espírito Santo.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, entendo necessário assegurar oportunidade de manifestação à ré sobre o pedido de antecipação de tutela, em especial sobre a motivação que levou a empregadora a realizar a modificação no plano de saúde do autor.
Deverá esclarecer, inclusive, se houve a rescisão do contrato com a operadora de saúde UNIMED VITORIA COM REDE CREDENCIADA EM MACAÉ.
Intimem-se as partes, sendo a ré via domicílio eletrônico, para manifestar-se em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR -
27/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AZEVEDO DE JESUS JUNIOR
-
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/05/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101015-92.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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