TRT1 - 0101233-33.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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21/08/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Agravo de Petição (CRAP - Rioprevidência))
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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30/06/2025 20:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b493a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A embargante, na realidade, a pretexto de sanar omissão/contradição insurge-se contra a tutela jurisdicional prestada, sendo certo que o manejo de embargos de declaração não é o meio adequado para tal.
Faz-se mister deixar claro que não cabem reapreciação de prova e rediscussão de mérito em sede de embargos declaratórios, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito.
De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA -
26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA
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26/06/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA
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02/06/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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28/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a7be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para que se manifeste(m) acerca dos embargos opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA -
15/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA
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15/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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28/04/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA
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10/04/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução - Rioprevidência)
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30/10/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SANTOS RAMOS DE SOUSA
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14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/10/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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