TRT1 - 0100496-41.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA BURLA MARCIEL
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25/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BURLA MARCIEL
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25/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA BURLA
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25/09/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IORLENE MACHADO PEIXOTO sem efeito suspensivo
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25/09/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIVIA BURLA MARCIEL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE BURLA MARCIEL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA BURLA em 09/09/2025
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08/09/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1490ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por IORLENE MACHADO PEIXOTO em face de RAQUEL MOURA BURLA, FELIPE BURLA MARCIEL e LIVIA BURLA MARCIEL, decido: rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: houve contrato de emprego entre a parte autora e a primeira ré de 17/05/2022 a 27/09/2024, para a função de empregada doméstica e com salário inicial de R$ 800,00 por mês (passando, a partir de janeiro/2024, a R$ 900,00 mensais);o contrato de emprego foi extinto por pedido de demissão;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a primeira ré a: anotar a CTPS da parte autora com as correspondentes datas de admissão e desligamento (17/05/2022 a 27/09/2024), a função (empregada doméstica) e o salário (salário inicial de R$ 800,00 por mês, passando, a partir de janeiro/2024, a R$ 900,00 mensais)), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício à Caixa Econômica Federal, informando o pagamento direto das contribuições de FGTS (da parte ré à parte autora), com cópia da presente sentença;expeça ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com cópia da presente sentença, para ciência e providências cabíveis quanto ao eventual recebimento indevido de benefícios assistenciais pela reclamante, IORLENE MACHADO PEIXOTO, CPF *38.***.*27-00, no período em que foi reconhecido o vínculo de emprego nestes autos (17/05/2022 a 27/09/2024);conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 10,64, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 100,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA BURLA MARCIEL - FELIPE BURLA MARCIEL - RAQUEL MOURA BURLA -
26/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA BURLA MARCIEL
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26/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BURLA MARCIEL
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26/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA BURLA
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26/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IORLENE MACHADO PEIXOTO
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26/08/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/08/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IORLENE MACHADO PEIXOTO
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26/08/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a IORLENE MACHADO PEIXOTO
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19/08/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/08/2025 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 00:59
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE BERNARDO DE ARAUJO
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17/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2025 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIVIA BURLA MARCIEL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE BURLA MARCIEL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA BURLA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IORLENE MACHADO PEIXOTO em 30/05/2025
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23/05/2025 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100496-41.2025.5.01.0282 : IORLENE MACHADO PEIXOTO : RAQUEL MOURA BURLA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IORLENE MACHADO PEIXOTO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 15/07/2025 13:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IORLENE MACHADO PEIXOTO -
20/05/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA BURLA MARCIEL
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20/05/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE BURLA MARCIEL
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20/05/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL MOURA BURLA
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) IORLENE MACHADO PEIXOTO
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20/05/2025 10:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/05/2025 21:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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