TRT1 - 0100658-71.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS em 10/07/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS em 27/06/2025
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27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d516f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS
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26/06/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d9925 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Promovam-se os lançamentos de praxe.
Excluam-se as rés de restrições de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS
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16/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/06/2025 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 08:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 08:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 13:53
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b48b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 60,00 dispensadas, eis que se defere a gratuidade de justiça, na forma do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS -
23/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA CANDIDO VASCONCELLOS
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23/05/2025 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 08:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/10/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 09:40
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/04/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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