TRT1 - 0100166-43.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DOS SANTOS em 09/07/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593703d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência dos documentos extraídos do PREVJUD.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDAIR ALVES DOS SANTOS -
21/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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21/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/02/2025 10:42
Registrada a exclusão de dados de ANA BEATRIZ CASAMASSO no BNDT
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10/02/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de ANA BEATRIZ CASAMASSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/01/2025
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DOS SANTOS em 11/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 09/12/2024
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09/12/2024 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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02/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
02/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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11/10/2024 08:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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09/10/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/10/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 18:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c360af) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 22/07/2024
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 16/07/2024
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06/07/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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22/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
21/06/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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17/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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18/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/11/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 31/10/2023
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21/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DOS SANTOS em 04/09/2023
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11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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09/08/2023 21:00
Homologada a liquidação
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02/08/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/07/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 30/06/2023
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31/05/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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11/05/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2023 11:52
Iniciada a liquidação
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28/04/2023 11:51
Transitado em julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 14/03/2023
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07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DOS SANTOS em 06/03/2023
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16/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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15/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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13/10/2022 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/10/2022 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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13/10/2022 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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14/09/2022 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/11/2021
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30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/11/2021
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21/10/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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21/10/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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02/09/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/07/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Novo enderaço da Reclamada para intimação)
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30/03/2021 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 08/03/2021
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23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DOS SANTOS em 22/02/2021
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27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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26/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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01/12/2020 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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18/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 14:19
Audiência inicial cancelada (28/05/2020 09:05:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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11/03/2020 12:56
Não Concedida a Medida Liminar a VALDAIR ALVES DOS SANTOS
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11/03/2020 12:56
Apreciada a tutela provisória
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11/03/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/03/2020 14:07
Audiência inicial designada (28/05/2020 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/03/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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