TRT1 - 0111838-56.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA em 04/06/2025
-
29/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111838-56.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 4697c6a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NULIDADE DA DISPENSA.
COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO NO ATO DO DESLIGAMENTO.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por maioria, CONCEDER a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Juízes Convocados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE,que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Ausentaram-se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA -
21/05/2025 11:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA
-
24/04/2025 13:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
24/04/2025 13:03
Concedida a segurança a KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *44.***.*98-83
-
26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
26/11/2024 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
-
21/10/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/10/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/10/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA
-
14/10/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
14/10/2024 15:13
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
08/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA em 04/10/2024
-
20/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA
-
18/09/2024 21:42
Concedida a Medida Liminar a KEILA ANDREZA ROCHA DOS SANTOS DA SILVA
-
17/09/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
-
17/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101104-98.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christine Ihre Rocumback
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:20
Processo nº 0101104-98.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 16:33
Processo nº 0100645-48.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Leite Barbosa de Aguiar Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 13:35
Processo nº 0100565-54.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:04
Processo nº 0100615-19.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefany Pinto Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 00:26