TRT1 - 0100719-80.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 09:29
Iniciada a execução
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS em 11/09/2025
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01/09/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4481d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 736337f para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Natureza das verbas conforme acordo, sem reconhecimento do vínculo empregatício.
As partes deverão informar no prazo de 5 dias a que título o valor é pago, sendo certo que não poderá ser nenhuma verba trabalhista, ante a ausência de vínculo de emprego, tudo sob pena de incidência previdenciária sobre o total da avença.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 250,00, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes e retire-se de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE SERRAVILLE ESPERANCA -
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE SERRAVILLE ESPERANCA
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28/08/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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28/08/2025 13:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 07:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2025 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/08/2025 07:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/08/2025 17:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2025 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/08/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2025 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/08/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/08/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/08/2025 13:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/08/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO NOVA SERRAVILLE - F3
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d53876 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o disposto na petição id. 562c260, retifique-se o valor da causa para fazer constar R$39.358,24, valor equivalente ao somatório das verbas liquidadas.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 25/05/2025, às 13:20 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS -
27/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/08/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100719-80.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS RECLAMADO: CONDOMINIO NOVA SERRAVILLE - F3 DESTINATÁRIO(S): MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir com o determinado na decisão id. 67f776a, no prazo de 15 dias, sob as penas indicadas na referida decisão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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30/05/2025 16:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100719-80.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 11:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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