TRT1 - 0100080-80.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/09/2025 09:40
Iniciada a execução
-
23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 22/09/2025
-
17/09/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
11/09/2025 17:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
11/09/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.456,89)
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 09/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbfae5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerimento da ré, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, na forma do §1º do mesmo artigo, no prazo de 5 dias.
Fica ciente a ré de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas, na forma do §2º do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO -
22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
22/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd3174 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a expressa concordância da reclamada no id.356abc3, homologo os cálculos do reclamante, Id. c6cba6e, no total de R$ 8.989,64, sendo devido R$ 6.448,17 ao reclamante, R$ 1.070,10 ao INSS, R$ 671,37 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 800,00 de custas.
Inicie-se a execução.
Intime-se a reclamada para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA -
08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
08/08/2025 16:58
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 15/07/2025
-
04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10c476 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (efetuar a baixa na CTPS digital do autor consignando a data de 16/03/2025, conforme determinado no item 3 "c" da sentença de id. b6fe4d1).
Cálculos apresentados pela parte autora no id.c6cba6e.
Notifique-se a reclamada para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), no prazo de 8 dias, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO -
03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
03/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 08:46
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 08:46
Transitado em julgado em 16/06/2025
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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09/06/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
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06/06/2025 16:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
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06/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 27/05/2025
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26/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fe4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO e em face da reclamada TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 29/01/2020, inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, reconhecer que a ruptura contratual se deu a pedido do trabalhador, julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da 2ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada a: a. pagar 16 dias de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12), 13º salário proporcional (3/12); bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. pagar 20min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, no período imprescrito de 29/01/2020 a 31/07/2020, apurados conforme a jornada de trabalho ora reconhecida, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; c. efetuar a baixa na CTPS digital do autor, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 16/03/2025.
A 1ª reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. Exclua-se a 2ª ré do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00, nos termos do art. 789, I da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o advogado da 1ª ré, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da 2ª ré, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015.
Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c.
TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA -
13/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
13/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
13/05/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
13/05/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
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13/05/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
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03/04/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/04/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/03/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:07
Audiência una realizada (18/03/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025
-
04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Telepresencial UERJ)
-
03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS BOTELHO BENEDICTO
-
03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/02/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
02/02/2025 23:03
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2025 23:03
Expedido(a) notificação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
02/02/2025 23:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 23:01
Audiência una designada (18/03/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 23:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/01/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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