TST - 0000435-41.2011.5.01.0064
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce75a2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884, da CLT, verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito as exceções , ressalvado o direito de os executados volverem às suas alegações em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo.
Notifiquem-se o(s) executado(s) para ciência.
Aguarde-se o resultado Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA M.
OLIVEIRA LTDA. - ME - DANIELLE SETTIME FROSSARD DE OLIVEIRA - GABRIEL DERLINDO RAGAZI DE ALMEIDA - MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA -
17/11/2021 09:39
Baixa Definitiva
-
17/11/2021 09:39
Transitado em Julgado em 17.11.2021
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19/10/2021 07:00
Publicado despacho em 19.10.2021.
-
18/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/10/2021 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 10:34
Distribuído por sorteio
-
19/08/2021 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2021 09:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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