TRT1 - 0100353-72.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 07:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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16/06/2025 07:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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13/06/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2025
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12/06/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39232e7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 27/05/2025 , ID nº 651966b , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 64b5338 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's b745648 ; Custas corretamente recolhido no id's 1706f5e ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 23/05/2025 , ID nº 9a9a484 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e5536aa ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA -
29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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29/05/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 27/05/2025
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27/05/2025 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5891b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA em face de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., LABORATORIOS B BRAUN SA, DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., RIO LOPES TRANSPORTES LTDA e RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre salários já pagos.
Rejeitar as preliminares arguídas.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 12/04/2018, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o primeiro réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço o vínculo pretérito havido entre autor e primeiro réu.
Determino que, após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada proceda à retificação na CTPS do obreiro, para constar a admissão no dia 01/04/2020, na função de ajudante de carga e descarga.
Nas anotações gerais, deverá constar que o autor passou a conferente de carga e descarga em 20/07/2020.
Haja vista a projeção do aviso prévio, deve a reclamada, igualmente, retificar a extinção contratual na data de 04/05/2021, em face da projeção do aviso prévio de 33 dias.
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá anotar a CTPS do demandante; b) Pagamento dos proporcionais de férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros e FGTS, de forma indenizada, do lapso não anotado.
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e deduzam-se eventuais valores pagos sob idêntico título.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária; c) Pagamento das diferenças de verbas resilitórias, no que couber, conforme se apurar do TRCT, considerando a data de admissão e a projeção do aviso prévio no contrato de trabalho (33 dias, conforme Lei 12.506/11).
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e do termo de rescisão; e d) Pagamento de horas extras laboradas acima da 44ª semanal, conforme a jornada fixada na fundamentação.
Aplique-se o adicional constitucional de 50%.
Em face da habitualidade, e, por terem as horas extras caráter salarial, devem refletir no FGTS+40%, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, RSR e demais verbas salariais e resilitórias, atentando-se para a OJ 394 do TST, o verbete de súmula 264 do C.
TST.
O cálculo das horas extras deve observar os dias efetivamente laborados e o divisor de 220.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamadas, no valor equivalente a R$100,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, inclusive no que tange à responsabilização das demais reclamadas.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela primeira reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO LOPES TRANSPORTES LTDA - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - LABORATORIOS B BRAUN SA - RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI - GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME -
13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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13/05/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/05/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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13/05/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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27/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 26/02/2025
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26/02/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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07/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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07/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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15/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/12/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:46
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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15/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 09/04/2024
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA em 09/04/2024
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02/04/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
-
26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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26/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 15:23
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2023 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2023 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2023 08:14
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 18:15
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 13:03
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA em 18/08/2023
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13/07/2023 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 10:20
Expedido(a) ofício a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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07/06/2023 13:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 06/06/2023
-
01/06/2023 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2023 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 03:38
Decorrido o prazo de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 16/05/2023
-
17/05/2023 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2023
-
05/05/2023 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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24/04/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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24/04/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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24/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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24/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/04/2023 18:58
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ROBERTO DA SILVA VIANA
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12/04/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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