TRT1 - 0100635-94.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/09/2025 08:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO
-
17/09/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLI HARTER sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/09/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe3962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MARLI HARTERA, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela reclamante, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita a embargante. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pela autora, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO -
22/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO
-
22/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLI HARTER
-
22/08/2025 23:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLI HARTER
-
22/08/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO em 15/08/2025
-
07/08/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO
-
30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLI HARTER
-
30/07/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/07/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/07/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100635-94.2025.5.01.0022 EMBARGANTE: MARLI HÄRTER, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLI HARTER MEDINA GALLEGO EMBARGADO: MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os Embargos de Terceiro, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO -
20/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LIBORIO CATARDO
-
31/05/2025 23:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
30/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-94.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 21:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 21:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102002-92.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 21:24
Processo nº 0100607-96.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 08:47
Processo nº 0101485-87.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele de Aguiar Nunes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 13:26
Processo nº 0100676-56.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Thomaz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 15:16
Processo nº 0100638-52.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 22:53