TRT1 - 0100772-69.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/08/2025 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981c07a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id 7de68e4 no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT.
Registro que, em caso de apresentação de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos de liquidação, a serem apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS em 15/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3605c35 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS -
16/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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16/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/06/2025 01:07
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 01:07
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS em 27/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71d04d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitada e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da primeira Reclamada, condenando a ex-empregadora a pagar ao Reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os fins legais, nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC).
Todas as parcelas deferidas deverão ser apuradas em regular processo de liquidação, observando-se os parâmetros acima fixados e o piso salarial do Reclamante.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei, com observância da Súmula 381 do Colendo TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, para evitar enriquecimento ilícito, bem como a retenção das quotas previdenciárias e do imposto de renda devidos, mediante comprovação dos recolhimentos nos autos, na forma da Súmula 368 do TST.
Custas de R$120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$6.000,00, pela primeira Reclamada.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
13/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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13/05/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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13/05/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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13/05/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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03/12/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/11/2024 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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14/09/2023 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA COSTA DOS SANTOS
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01/09/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/09/2023 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 18:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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