TRT1 - 0100329-16.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317c3d0 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 09/09/2025 12:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
IMS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANEIDE ALVES DE SOUZA -
08/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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23/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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23/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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15/07/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST SHOP S.A sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/07/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ddf55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço do apelo e, no mérito, REJEITO-O, na forma da fundamentação supra.
Condeno a embargante, ainda, em obrigação de pagar à parte autora por interposição de embargos meramente protelatórios, multa (dois por cento) incidente sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Intime-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
14/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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14/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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14/06/2025 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
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05/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2025
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22/05/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cee093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito as preliminares; pronuncio a prescrição das anteriores a 01/04/2019 e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS, em face de FAST SHOP S/A, para condenar a reclamada na obrigação de pagar ao autor as verbas discriminadas na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum e conforme se apurar em liquidação: - alimentação aos sábados; - diferenças de horas extras e reflexos; - diferenças de adicional noturno e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido; - indenização por assédio moral, no valor de R$ 10.000,00; A ré deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS de todo o contrato de trabalho, além da indenização de 40%, fornecendo as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, pela ré.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS -
13/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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13/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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13/05/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/05/2025 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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13/05/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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02/04/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/02/2025 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:37
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 17:09
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:51
Audiência de instrução designada (03/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 12:51
Audiência una realizada (19/08/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 25/04/2024
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25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS em 24/04/2024
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23/04/2024 07:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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15/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
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08/04/2024 09:32
Audiência una designada (19/08/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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