TRT1 - 0100381-97.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/07/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/07/2025 07:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 07:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/07/2025 07:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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10/07/2025 07:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 07:12
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 07:12
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 22:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/07/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE LUCAS DA SILVA NOGUEIRA
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09/07/2025 22:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 22:33
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 04/06/2025
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 03/06/2025
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8b25b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos, bem como daqueles eventualmente constituídos.
Indefiro a exclusividade, sendo certo que todos os patronos cadastrados receberão as comunicações do processo.
Aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
29/05/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GEORGE LUCAS DA SILVA NOGUEIRA em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4da93 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 09/07/2025 10:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a ré por mandado. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE LUCAS DA SILVA NOGUEIRA -
13/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 21:15
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUCAS DA SILVA NOGUEIRA
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13/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/05/2025 16:24
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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