TRT1 - 0101062-69.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04881dc proferido nos autos. A execução é de: Líquido ao reclamante: R$185.244,21 Honorários ao advogado do reclamante: R$9.026,03 Contribuição previdenciária: R$30.984,85 Total: R$245.255,08.
Em razão da dificuldade de execução da Ré e do caráter alimentar da verba trabalhista, convolo em penhora parcial as conta judiciais abaixo: 4118.042.04832198-0 - R$18.488,80 4118.042.04832199-9 - R$1.509,42 4118.042.04832643-5 - R$347,56 Venha a Ré com a complementação do valor, caso deseje embargá-la.
Ficam as partes cientes.
Defiro ao Reclamante o prazo de 5 dias, para informar conta bancária para transferência de valor.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante e seu patrono, proporcionalmente, pelas contas e valores acima.
Após, certifique-se a diferença da execução, e reitere-se o Sisbajud, por 30 dias.
Em caso de bloqueio do valor total ou parcial no SISBAJUD, os valores penhorados ficam imediatamente convolados em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos.
Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.
Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se a execução, conforme ID 8e5b0f9. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP - MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS -
24/02/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2024 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/11/2024 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
-
30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/10/2024 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
09/10/2024 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
27/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 15:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 20/09/2024
-
19/09/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
-
06/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
02/09/2024 15:43
Conhecido o recurso de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-43 e não provido
-
08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
08/08/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/08/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
02/08/2024 15:00
Distribuído por dependência
-
13/07/2023 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 07/07/2023
-
27/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
26/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
-
19/06/2023 21:04
Conhecido o recurso de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-43 e provido em parte
-
24/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
16/05/2023 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/05/2023 15:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
27/04/2023 10:58
Proferida decisão
-
25/04/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
13/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100432-08.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 19:32
Processo nº 0100029-07.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2023 09:43
Processo nº 0100563-46.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 12:23
Processo nº 0100563-46.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2021 15:18
Processo nº 0100602-23.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Marins Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:59