TRT1 - 0101320-70.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ABREU
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22/07/2025 15:17
Registrada a inclusão de dados de NORTE SERV ADM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 10:02
Iniciada a execução
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16/07/2025 08:42
Homologada a liquidação
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15/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS ABREU em 14/07/2025
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05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abcb42 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS ABREU -
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ABREU
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03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NORTE SERV ADM LTDA em 27/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002666f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORTE SERV ADM LTDA -
15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NORTE SERV ADM LTDA
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15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 09:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 15:10
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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13/03/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DOS SANTOS ABREU
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13/03/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/03/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NORTE SERV ADM LTDA em 03/02/2025
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28/12/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) NORTE SERV ADM LTDA
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19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORTE SERV ADM LTDA em 14/11/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS ABREU em 25/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) NORTE SERV ADM LTDA
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09/10/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ABREU
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04/10/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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