TRT1 - 0100829-96.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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19/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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19/09/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 10/09/2025
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02/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100829-96.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PELO SISTEMA SIF-CAIXA CABO FRIO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO -
01/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 302,86)
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01/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 652,76)
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01/09/2025 09:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 701,72)
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01/09/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.896,69)
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25/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 22/08/2025
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13/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d2f2e proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante o pagamento da execução, conforme petição de Id n.º 620a94a, expeçam-se os correspondentes alvarás, com intimação das partes, registrem-se o cumprimento das obrigações e venham conclusos para extinção da execução.
Dados bancários informados no id. 6b21d22.
Excluam-se as restrições.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. -
08/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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08/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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08/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 25/07/2025
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22/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a637a53 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO -
21/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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21/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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21/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604cf04 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id f10c60c, solicitem-se os honorários periciais ao TRT.
Intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO -
25/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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25/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 09/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100829-96.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ E DO OFICIO SEGURO DESEMPREGO CABO FRIO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO -
29/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 16:52
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 16:52
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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28/05/2025 13:25
Iniciada a execução
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28/05/2025 13:25
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10c60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO contende com PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré a: Comprovar nos autos o recolhimento dos depósitos de FGTS, e respectivas guias para saque dos valores depositados, sob pena de conversão em obrigação de pagar.Pagar ao autor: Aviso prévio indenizado de 36 dias;Férias proporcionais, a base de 07/12, acrescidas de 1/3;Gratificação natalina proporcional (06/12)Multa do artigo 477 da CLT. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho expedir ofício ao MTE para habilitação do autor no seguro-desemprego, bem como alvará à CEF para liberação dos valores já depositados em sua conta vinculada do FGTS.
Autorizada a respectiva conversão em obrigação de pagar uma vez infrutíferas as diligências em questão.
Sentença líquida, conforme planilha anexa que integra a presente sentença.
Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros e índices vigentes, bem como as épocas próprias de cada parcela.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito do reclamante, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 302,86, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.143,25, na forma do artigo 789, inciso IV, da CLT.
Deverá, a ré, arcar com os honorários sucumbenciais.
Honorários periciais pela União, conforme Artigo 21, da Resolução 247/2019, do CSJT e artigo 4º, do Ato n° 88/2011, do TRT da 1ª Região.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. -
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,86
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13/05/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/03/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2025 10:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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19/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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17/12/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2025 10:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/12/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/08/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 22/08/2024
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12/08/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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05/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/07/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
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20/07/2024 02:20
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 19/07/2024
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
20/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
20/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
20/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 18/06/2024
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17/06/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
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15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 14/06/2024
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
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28/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
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28/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
25/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
25/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
25/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/04/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/04/2024 14:44
Juntada a petição de Réplica
-
17/04/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/04/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
20/02/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
17/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
16/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
26/01/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
23/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
-
19/01/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
15/09/2023 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 31/08/2023
-
24/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
22/08/2023 20:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
-
18/08/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/08/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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