TRT1 - 0100685-31.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:16
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2024 10:22
Transitado em julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2024
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CAMPOS DA SILVA em 18/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2024
-
10/07/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CAMPOS DA SILVA
-
05/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/07/2024 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.880,00
-
05/07/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/07/2024 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73642b8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência, conforme instruções abaixo:Una por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 17/09/2024 09:30 horas.Segue o link para acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81005112183Cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA). A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455, caput e § 1º do CPC, devendo a parte comprovar o convite nos autos.Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CAMPOS DA SILVA
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28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:48
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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