TRT1 - 0101234-42.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:47
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 21/08/2025
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13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101234-42.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: ALANA COSTA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ALANA COSTA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id 595fdcc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALANA COSTA SANTOS -
12/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 31/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 25/07/2025
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23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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22/07/2025 11:37
Homologada a liquidação
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21/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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25/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101234-42.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: ALANA COSTA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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27/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d97c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o teor do acórdão de ID 02f6e66, intimem-se segundo e terceiro reclamados a fim de que, em 5 dias, indiquem seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos respectivos depósitos recursais ocorra mediante transferência.
Ficam cientes de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após a liberação, proceda-se à retificação da autuação a fim de que sejam excluídos do polo passivo.
Paralelamente: Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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13/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 15:13
Transitado em julgado em 07/05/2025
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10/05/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2019 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 01:37
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:26
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/09/2019 23:59:59
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26/09/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da reclamante)
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26/09/2019 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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26/09/2019 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
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22/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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16/09/2019 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALANA COSTA SANTOS - CPF: *55.***.*68-51 sem efeito suspensivo
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13/09/2019 14:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ce536cb) para Manifestação
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13/09/2019 14:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ebc4b2f) para Manifestação
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13/09/2019 14:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ebc4b2f) para Manifestação
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13/09/2019 14:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5487111) para Manifestação
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13/09/2019 14:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5487111) para Manifestação
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13/09/2019 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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17/06/2019 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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17/06/2019 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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17/06/2019 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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05/06/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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13/05/2019 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (REITERA RECURSO ORDINÁRIO)
-
06/05/2019 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
26/04/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
08/04/2019 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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21/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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18/03/2019 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/03/2019 01:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 01:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:56
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 13/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/03/2019 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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23/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/02/2019 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALANA COSTA SANTOS
-
19/02/2019 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALANA COSTA SANTOS
-
01/02/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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31/01/2019 10:58
Audiência instrução realizada (30/01/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE CARTA CONVITE)
-
25/01/2019 12:22
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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26/03/2018 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2018 17:54
Audiência instrução designada (30/01/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2017 09:29
Encerrada a conclusão
-
08/11/2017 13:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2017 16:15
Audiência inicial realizada (18/10/2017 10:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2017 08:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2017 08:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2017 08:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 14:21
Audiência inicial designada (18/10/2017 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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