TRT1 - 0101234-42.2017.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101234-42.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: ALANA COSTA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d97c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o teor do acórdão de ID 02f6e66, intimem-se segundo e terceiro reclamados a fim de que, em 5 dias, indiquem seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos respectivos depósitos recursais ocorra mediante transferência.
Ficam cientes de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após a liberação, proceda-se à retificação da autuação a fim de que sejam excluídos do polo passivo.
Paralelamente: Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALANA COSTA SANTOS -
10/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 23:47
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2020 12:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/09/2020
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2020
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/09/2020
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 24/09/2020
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23/09/2020 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/09/2020 21:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/09/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Contrarrazões e de Contraminuta pela Cia Leader)
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12/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 20:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2020 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2020 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/09/2020 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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09/09/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/09/2020 16:43
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 18/08/2020
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19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/08/2020
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18/08/2020 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/08/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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13/08/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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04/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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03/08/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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30/07/2020 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de ALANA COSTA SANTOS - CPF: *55.***.*68-51
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30/07/2020 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
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30/07/2020 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/06/2020 09:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb16d26) para Recurso de Revista
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALANA COSTA SANTOS em 03/06/2020
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14/05/2020 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/03/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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30/03/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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17/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2020
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17/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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16/03/2020 11:00
Expedido(a) edital a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/03/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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16/03/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALANA COSTA SANTOS
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11/03/2020 15:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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11/03/2020 15:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 e não provido
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11/03/2020 15:32
Conhecido em parte o recurso de ALANA COSTA SANTOS - CPF: *55.***.*68-51 e não provido
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07/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2020
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06/02/2020 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 14:59
Incluído o processo em pauta (10/03/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
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15/01/2020 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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06/12/2019 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2019 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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18/11/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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