TRT1 - 0101126-76.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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04/08/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2744961902 EM 04/08/2025 14:52:11)
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 15/07/2025
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01/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6e6a1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 8ca91d1.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
30/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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30/06/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDESIO RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 23/06/2025
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10/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a09458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas de R$20,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$1.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDESIO RODRIGUES DA SILVA -
25/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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23/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO RODRIGUES DA SILVA
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23/05/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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23/05/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDESIO RODRIGUES DA SILVA
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23/05/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDESIO RODRIGUES DA SILVA
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01/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/04/2025 13:33
Audiência una realizada (01/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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23/03/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
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25/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiêcia HIBRIDA )
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12/02/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1851415189 EM 11/02/2025 14:50:53)
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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07/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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07/02/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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07/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO RODRIGUES DA SILVA
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07/02/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:27
Audiência una designada (01/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:27
Audiência una cancelada (27/02/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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29/11/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/11/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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29/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO RODRIGUES DA SILVA
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16/10/2024 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:49
Audiência una designada (27/02/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 08:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/09/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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