TRT1 - 0101202-94.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 16:51
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ALENCAR em 10/07/2025
-
27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d475bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de #id:a206b92 Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 624,06, dispensado do pagamento.
Retirado de pauta neste ato.
Intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. É a decisão. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DOS SANTOS -
26/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS
-
26/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ALENCAR
-
26/06/2025 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,06
-
26/06/2025 08:35
Extinto o processo por homologação de desistência
-
25/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/06/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ALENCAR em 24/06/2025
-
17/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1e594 proferido nos autos.
Inicialmente, manifeste-se o Reclamado sobre o pedido #id:a206b92.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DOS SANTOS -
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ALENCAR
-
11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/06/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a206b92) para Desistência
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2025
-
30/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101202-94.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS ALENCAR RECLAMADO: GUSTAVO ALVES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS ALENCAR.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una (rito sumaríssimo): 25/09/2025 10:30, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24091214283119100000210117596?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS ALENCAR -
28/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS
-
28/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ALENCAR
-
19/05/2025 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6746f proferido nos autos.
Retificado o polo passivo neste ato.
Inclua-se o feito em pauta de audiência una.
Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DOS SANTOS -
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ALENCAR
-
15/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 28c052b) para Contestação
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (CASA DE VERANEIO) em 09/05/2025
-
13/05/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 19:39
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (CASA DE VERANEIO)
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13/03/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (CASA DE VERANEIO) em 23/10/2024
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ALENCAR em 04/10/2024
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19/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DOS SANTOS (CASA DE VERANEIO)
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18/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ALENCAR
-
16/09/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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