TRT1 - 0100965-83.2019.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 16:03
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA. em 17/06/2025
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12/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA.
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03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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03/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 23:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 535,08)
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30/05/2025 23:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.000,85)
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30/05/2025 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3411a9b proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$11.535,93.
DESTE VALOR, R$11.000,85 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL E R$535,08 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$7.458,33 , nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$3.542,52.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo deverá a ré: a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$3.542,52).
Observe-se que o depósito recursal também será liberado ao autor. b) comprovar o valor de R$535,08 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA DR.
SAMUEL LTDA. -
15/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA.
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15/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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15/05/2025 14:05
Homologada a liquidação
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15/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/05/2025 16:57
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 16:57
Transitado em julgado em 09/05/2025
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14/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2020 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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04/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA. em 03/07/2020
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04/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA em 03/07/2020
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29/06/2020 16:36
Expedido(a) alvará a(o) NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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28/06/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 17:05
Juntada a petição de Manifestação (informação de conta)
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25/06/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA.
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25/06/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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25/06/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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15/06/2020 12:29
Recebidos os autos para diligência
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26/03/2020 02:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA. em 05/02/2020
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31/01/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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23/01/2020 09:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
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23/01/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA - CPF: *12.***.*82-03 sem efeito suspensivo
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17/01/2020 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA - CPF: *12.***.*82-03 sem efeito suspensivo
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15/01/2020 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA em 06/12/2019
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07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA DR. SAMUEL LTDA. em 06/12/2019
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05/12/2019 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 122.83
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25/11/2019 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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25/11/2019 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de NARA ELANE DA COSTA MENDONCA
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18/11/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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18/11/2019 13:42
Audiência una realizada (18/11/2019 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2019 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
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07/10/2019 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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11/09/2019 15:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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11/09/2019 08:26
Audiência una designada (18/11/2019 10:30:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
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