TRT1 - 0100499-95.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9356b7 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS, em 27/05/2025 e no id 408f23f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id b3227e7.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida no id c949695.
Custas pela reclamada.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS
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29/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c949695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS contra TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA, decido: - rejeitar preliminares e a prefacial de prescrição quinquenal; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar que o contrato de trabalho entre as partes se encerrou em 09/05/2024, a pedido do empregado e condenar ao pagamento das seguintes parcelas: 9 dias de saldo de salário;dias de aviso prévio;4/12 de 13º salário proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024); e1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.695,21 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 357,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS ADVOGADO AUTOR: R$ 288,75 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 SUBTOTAL: R$ 6.341,79 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 126,84 Total Devido pelo Reclamado: R$ 6.468,63 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RÉ: R$ 2.544,05 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 2.544,05 Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 126,84, no prazo de 8 dias. Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS
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14/05/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,84
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14/05/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS
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14/05/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS
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27/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) EDSON JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS
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15/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANOPUS
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15/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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15/05/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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