TRT1 - 0100897-76.2018.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ROUBERTIE LOPES em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
01/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROUBERTIE LOPES
-
01/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE ROUBERTIE LOPES em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100897-76.2018.5.01.0026 : JORGE ROUBERTIE LOPES : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JORGE ROUBERTIE LOPES Tomar ciência do despacho que segue abaixo: "DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado o Acórdão em 06/05/2026, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ROUBERTIE LOPES -
15/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROUBERTIE LOPES
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/05/2025 13:07
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 13:07
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
10/05/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2019 14:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7badd61) para Manifestação
-
01/04/2019 19:36
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
-
22/02/2019 19:26
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
-
22/02/2019 19:24
Baixado o incidente/recurso ( / Embargos de Declaração)
-
21/02/2019 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
20/02/2019 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/02/2019 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE ROUBERTIE LOPES - CPF: *55.***.*86-72 sem efeito suspensivo
-
10/02/2019 21:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
10/02/2019 16:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo (recurso adesivo do reclamante)
-
07/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
07/02/2019 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTARRAZÕES DO RTE)
-
06/02/2019 12:03
Não recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de JORGE ROUBERTIE LOPES - CPF: *55.***.*86-72
-
06/02/2019 09:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
05/02/2019 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBRGO DO RECLAMANTE)
-
27/01/2019 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 sem efeito suspensivo
-
27/01/2019 17:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
15/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de JORGE ROUBERTIE LOPES em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 14/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 67.24
-
13/11/2018 21:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE ROUBERTIE LOPES
-
13/11/2018 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JORGE ROUBERTIE LOPES
-
07/11/2018 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
07/11/2018 17:20
Audiência instrução realizada (07/11/2018 11:00 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2018 08:52
Audiência instrução designada (07/11/2018 10:00 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 16:51
Audiência inicial realizada (26/09/2018 09:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2018 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2018 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2018 16:51
Audiência inicial designada (26/09/2018 09:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2018 16:48
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
-
24/08/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100227-27.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dilcinea da Silva Reis Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 19:17
Processo nº 0100576-34.2017.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2017 19:39
Processo nº 0100219-83.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:55
Processo nº 0100792-65.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2023 00:00
Processo nº 0100792-65.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2021 12:12