TRT1 - 0100411-63.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ DA CUNHA MOREIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DE BARROS em 28/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f839dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ DA CUNHA MOREIRA - FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DA CUNHA MOREIRA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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14/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/09/2024 16:20
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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20/09/2024 12:08
Iniciada a execução
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20/09/2024 12:08
Transitado em julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/09/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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19/09/2024 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/09/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/08/2024 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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19/08/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO LUIZ DA CUNHA MOREIRA
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19/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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25/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2024 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO LUIZ DA CUNHA MOREIRA
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02/07/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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02/07/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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02/07/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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01/07/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/06/2024 12:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DE BARROS
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11/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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