TRT1 - 0100089-43.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:39
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRIA ARTE LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PABLO ESTEVAO DA SILVA SANTOS em 28/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d77fdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRIA ARTE LTDA - EPP -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CRIA ARTE LTDA - EPP
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ESTEVAO DA SILVA SANTOS
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14/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 13:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 13:00
Iniciada a execução
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16/07/2024 13:00
Transitado em julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/07/2024 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO ESTEVAO DA SILVA SANTOS
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16/07/2024 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/07/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/05/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2024 07:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CRIA ARTE LTDA - EPP
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26/02/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) PABLO ESTEVAO DA SILVA SANTOS
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26/02/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) PABLO ESTEVAO DA SILVA SANTOS
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24/02/2024 11:34
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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