TRT1 - 0100566-97.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/09/2025
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18/09/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MANDARINO MEDEIROS
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05/09/2025 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/08/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/08/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/08/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MANDARINO MEDEIROS
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23/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA MANDARINO MEDEIROS em 22/07/2025
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22/07/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6da1b proferida nos autos.
FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. apresenta Exceção de pré-executividade em id 00dc7a9, ao argumento de que a autora não se encontra entre os substituídos da ação coletiva, sendo parte ilegítima para propor ação individual.
Manifestação do excepto em id 620b372.
Alega que a autora não é parte legítima na execução provisória da ação coletiva dos autos nº0100974- 26.2018.5.01.0078.
Trata-se de Processo de Cumprimento de Sentença (execução provisória), tendo como título executivo proferida nos autos do processo nº 0100974- 26.2018.5.01.0078, que determinou o pagamento de adicional de periculosidade aos associados lotados na Rua Real Grandeza, n.º 19, Botafogo, Rio de Janeiro.
Da análise dos autos do processo principal, observa-se que, nos termos da sentença de ID. e90aeb8, foram parcialmente deferidos os pedidos da ação civil coletiva para condenar FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. no pagamento do adicional de periculosidade, além de outras obrigações acessórias.
A sentença foi mantida pelos acórdãos de ids. 03d8d6e e ad6d076.
Pendente de julgamento a admissibilidade de recurso extraordinário interposto pela executada.
MARIANA MANDARINO MEDEIROS não consta da lista de substituídos em id5360d71 da ação coletiva.
Entretanto, da leitura da sentença da ação coletiva anexada ao presente em id 324f1de, não reconhece o direito postulado somente aos substituídos, a condenação alcança todos os empregados lotados na Rua Real Grandeza, n.º 19, Botafogo, Rio de Janeiro. (...)Diante de todo o exposto, reputo o laudo do i. perito do Juízo válido, e, por conseguinte, comprovado que os empregados da ré, associados da parte autora, lotado na Rua Real Grandeza, nº 19, Botafogo, Rio de Janeiro, se ativam em área exposta a agentes periculosos.
Portanto, acolho o pedido de condenação do réu no pagamento do adicional de periculosidade a esses trabalhadores, no montante de 30% sobre o salário básico, sem acréscimos, nos termos do art. 193, I e §1º da CLT e Súmula n. 191, item I, do TST, bem como reflexos sobre as horas extras, adicional por tempo de serviço, sobreaviso, férias, 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, função acessória e gratificação de função, vez que se tratam de parcelas calculadas sobre o salário-base.
Acrescento que a ré sequer apresentou a ficha de registro do empregado, contudo, pela análise da CTPS da autora em id 1dca223, informa que a reclamante laborava na Rua Real Grandeza, nº 19, Botafogo no período de 24/06/2004 a 28/02/2025.
Logo, a autora é parte legítima para propor a presente execução provisória. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MANDARINO MEDEIROS
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11/07/2025 08:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/06/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELLEN BALASSIANO
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27/06/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MANDARINO MEDEIROS
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17/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/06/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/06/2025 17:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/05/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/05/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100566-97.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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