TRT1 - 0100563-31.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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22/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9bfe3 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Decisão de ID. 1a42335, através da intimação publicada no dia 14/05/2025 (ID. c4e7a25).
Certifico ainda que, o Agravo de Petição da exequente (ID. 8e2db8d) foi interposto tempestivamente no dia 22/05/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 04fcc58 (exequente). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 22/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 01:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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22/05/2025 21:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 14:39
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 73be963) para Manifestação
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a42335 proferido nos autos.
Vistos, Pretende o exequente a instauração de IDPJ em face dos sócios da primeira executa.
Outrossim, a 1ª re é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, em que inexiste a figura do sócio nesse tipo de entidade, e a Desconsideração da Personalidade Jurídica da devedora não poderá prescindir da aplicação da Teoria Menor, tampouco da demonstração de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude.
Dessa forma, indefiro a abertura do incidente e consubstanciado no entendimento da súmula 12 desse E.TRT, determino o direcionamento da execução em face da executada subsidiária. “Sumula 12 do TRT1: IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.”.
Dessa forma, prossiga-se em face da segunda executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/05/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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06/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/10/2024 17:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/05/2024
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO em 13/05/2024
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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03/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/03/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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23/02/2024 06:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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21/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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23/01/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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14/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2023 08:31
Iniciada a execução
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07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/05/2023
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO em 30/05/2023
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23/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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22/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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20/04/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023
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13/04/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/04/2023
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10/04/2023 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEIXEIRA IZIDORO
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29/03/2023 13:29
Homologada a liquidação
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28/03/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/12/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2022 01:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
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13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2022
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29/08/2022 18:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
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29/08/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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14/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/08/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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15/07/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/07/2022 13:24
Iniciada a liquidação
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05/07/2022 14:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/07/2022 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/06/2022 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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