TRT1 - 0100481-29.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
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Movimentações
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100481-29.2024.5.01.0049 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3c49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCAS ROESE BERNARDO em face de STONE PAGAMENTOS S.A., julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROESE BERNARDO -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b214f proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 05/06/2025 10:55, a fim de realizar ajustes na pauta.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROESE BERNARDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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