TRT1 - 0100992-97.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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01/06/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/06/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/06/2025 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/06/2025 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/06/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
21/05/2025 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 20:25
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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21/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MOREIRA DA SILVA
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21/05/2025 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5182ff6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se, excepcionalmente, o requerido.
Converte-se a audiência para a modalidade telepresencial, para análise do acordo noticiado, mantida a mesma data e horário.
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Os advogados deverão informar às partes o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOREIRA DA SILVA -
20/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL DO GRAJAU- VILA ISABEL LTDA
-
20/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOREIRA DA SILVA
-
20/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 17:20
Juntada a petição de Acordo
-
19/05/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100992-97.2024.5.01.0058 : LUCAS MOREIRA DA SILVA : FORNERIA ORIGINAL DO GRAJAU- VILA ISABEL LTDA DESTINATÁRIO: LUCAS MOREIRA DA SILVA Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO Antecipação do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 21/05/2025 11:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOREIRA DA SILVA -
14/05/2025 18:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) FORNERIA ORIGINAL DO GRAJAU- VILA ISABEL LTDA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOREIRA DA SILVA
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14/05/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 15:31
Audiência una cancelada (21/05/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FORNERIA ORIGINAL DO GRAJAU- VILA ISABEL LTDA
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30/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/08/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) FORNERIA ORIGINAL DO GRAJAU- VILA ISABEL LTDA
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22/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOREIRA DA SILVA
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21/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:56
Audiência una designada (21/05/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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