TRT1 - 0113635-67.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 12:28
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM GOMES DA ROCHA em 04/06/2025
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27/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113635-67.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WILLIAM GOMES DA ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: WILLIAM GOMES DA ROCHA Tomar ciência do v. acórdão ID c43c1e1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NULIDADE DA DISPENSA.
COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO NO ATO DO DESLIGAMENTO.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por maioria, CONCEDER a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Juízes Convocados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Ausentaram- se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GOMES DA ROCHA -
21/05/2025 11:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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21/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DA ROCHA
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12/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:58
Concedida a segurança a WILLIAM GOMES DA ROCHA - CPF: *02.***.*89-09
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26/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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30/01/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2024
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13/11/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DA ROCHA
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04/11/2024 19:50
Concedida a Medida Liminar a WILLIAM GOMES DA ROCHA
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31/10/2024 20:34
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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31/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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